Medicina e Segurança do Trabalho

Atestado de Saúde Ocupacional - ASO

O ASO é o documento que atesta se um colaborador está apto a realizar suas funções sem riscos à sua saúde física ou mental. Mais que uma obrigação da NR-7, ele é uma ferramenta de proteção para a empresa e para o trabalhador

Por que o ASO é indispensável?

  • Segurança Jurídica: Garante a conformidade com a legislação trabalhista.

  • Prevenção: Identifica precocemente doenças ocupacionais e riscos no ambiente de trabalho.

  • Produtividade: Reduz o absenteísmo e melhora o bem-estar da equipe.

  • Saúde Mental: Permite monitorar sinais de estresse e ansiedade, promovendo um clima organizacional saudável.


Quando realizar o ASO?

  1. Admissional: Antes de iniciar as atividades.

  2. Periódico: Em intervalos regulares (conforme o risco da função).

  3. Retorno ao Trabalho: Após afastamentos superiores a 30 dias.

  4. Mudança de Função: Quando os novos riscos ocupacionais forem diferentes dos atuais.

  5. Demissional: No desligamento do colaborador.


O que deve constar no documento?

Para ter validade, o ASO precisa conter os dados do trabalhador e da empresa, a descrição dos riscos ocupacionais (baseados no PGR), a lista de exames realizados e a conclusão médica (Apto ou Inapto).

Nota: Caso o médico solicite exames complementares pendentes, o ASO pode ser considerado inconclusivo até a análise final.

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