O exame ocupacional avalia a relação entre a saúde do trabalhador, a função e os riscos informados pela empresa. O ASO é o atestado emitido a partir dessa avaliação, com as informações e a conclusão previstas na NR-7.

Exame admissional

Integra o processo anterior ao início das atividades. Para uma avaliação coerente, a clínica precisa receber identificação da empresa, função, riscos ocupacionais e orientações do PCMSO.

Exame periódico

Acompanha a saúde durante o vínculo. A periodicidade depende do planejamento ocupacional e das condições aplicáveis ao trabalhador e à atividade.

Exame demissional

Faz parte do encerramento do vínculo nas situações previstas. O RH deve observar prazo, histórico ocupacional e regras aplicáveis, sem tratar o exame como simples formalidade administrativa.

Outros momentos relevantes

A NR-7 também contempla o retorno ao trabalho e a mudança de risco ocupacional. O nome correto do exame e o momento de realização importam para o controle do histórico.

Informações que evitam retrabalho

  • Função e descrição compatíveis com a atividade real.
  • Riscos atualizados e coerentes com o PGR.
  • PCMSO disponível para orientar o atendimento.
  • Dados corretos do trabalhador e da empresa.
  • Controle de prazos e disponibilidade do ASO.

Fonte oficial

Consulte a Norma Regulamentadora nº 7 no Ministério do Trabalho e Emprego.

O médico define a conclusão e os exames aplicáveis conforme o cenário ocupacional.